073004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 073004
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrencia de culpas, Materia de facto, Ilações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013668
Nr Documento: SJ198601090730042
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VVI PAG32.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d4bfc86c9a72ad0802568fc003a2e1a
Sumário
I - Tendo a Relação concluido que a culpa coube aos dois condutores dos veiculos pesados, por circularem ocupando parte da metade da faixa de rodagem destinada ao transito automovel em sentido contrario, conclusão ou ilação em materia de facto, apoiada em elementos positivos e concretos fixados nos autos, sem os alterar, antes seu desenvolvimento, ambos violaram o artigo 5, n. 2 do Codigo da Estrada. II - Trata-se de uma presunção natural, meio de prova livre - - artigos 351, e 396 do Codigo Civil, não alteravel pelo Supremo Tribunal de Justiça.