031810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031810
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Transferência, Recurso contencioso, Prosseguimento do recurso, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039759
Nr Documento: SA119940111031810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f4833c33559109e802568fc00390119
Sumário
Se o interessado, na pendência do recurso contencioso, onde ataca os actos que o preteriram na transferência para certo lugar, se vê colocado pela Administração no mesmo, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, já que os eventuais danos para si resultantes de não ter sido colocado em tal lugar na data da sua preterição na aludida transferência, a terem ocorrido, apenas em sede indemnizatória (acção) e não de execução da eventual anulação contenciosa podem ser ressarcidos.