0005245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005245
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Tempestividade, Condenação transitada em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006963
Nr Documento: RL199510170005245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec75d23e5ff73b76802568030004960b
Sumário
I - A concessão do benefício do apoio judiciário, só tem lugar em processos pendentes, pois visa assegurar o acesso aos Tribunais a quem esteja carecido de meios económicos para o poder fazer. II - Assim, não é legalmente admissível a concessão do apoio judiciário para processo ou acção punidos por decisão transitado em julgado.