I- A nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão só se verifica quando os fundamentos apontarem num sentido e a decisão expressar um resultado oposto ao que deles decorria.
II- O arresto é uma providência cautelar cuja finalidade é garantir a satisfação dos créditos nas situações em que o comportamento do devedor a faz perigar. Assenta, por isso, no pressuposto da existência do justo receio da perda da garantia patrimonial, o qual está intimamente ligado a um comportamento doloso ou negligente do devedor.
III- O gerente que reuna as condições de ser chamado à execução, por via da reversão, encontra-se numa situação paralela à do contribuinte a quem a Administração Fiscal está a efectuar uma liquidação.
IV- Por isso pode ser requerido, e decretado, contra ele a providência do arresto.