9350466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9350466
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Prorrogação do prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013145
Nr Documento: RP199411309350466
Indicações Eventuais: O PROC REC É DA 1 SECÇÃO DO TRIB REC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99b343339b46225e8025686b00669fb3
Sumário
I - Se o arguido, no período de suspensão da execução da pena, comete crime doloso pelo qual foi punido em 60 dias de prisão substituída por igual tempo de multa, não se verifica a hipótese do artigo 51 do Código Penal. II - Nesse caso, considerando o valor insignificante do furto cometido, o tempo já decorrido, e a personalidade do arguido, não reveladora da sua não conformação com os valores ético-sociais, a medida adequada será a da prorrogação do período de suspensão.