025598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025598
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Infracção disciplinar, Amnistia, Acto verticalmente definitivo, Director geral das alfandegas
Recorrente: Dirger das Alfandegas
Recorridos: Martinho , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021416
Nr Documento: SA119880414025598
Data de Entrada: 10/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96fbe9a92e88bb1b802568fc0037650c
Sumário
I - O despacho do Director Geral das Alfandegas que se recusa a aplicar a Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tem a natureza de acto administrativo definitivo e executorio e como tal, e directamente recorrivel para o Tribunal Administrativo de Circulo competente. II - Porque os despachantes oficiais tem estatuto disciplinar proprio, vasado na Reforma Aduaneira, não se lhes aplicando, portanto, nem sequer por remissão, o Est. Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, não beneficiam das disposições contidas na alinea dd) do n. 1 do artigo 1 daquela Lei.