I- O despacho do Director Geral das Alfandegas que se recusa a aplicar a Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tem a natureza de acto administrativo definitivo e executorio e como tal, e directamente recorrivel para o Tribunal Administrativo de Circulo competente.
II- Porque os despachantes oficiais tem estatuto disciplinar proprio, vasado na Reforma Aduaneira, não se lhes aplicando, portanto, nem sequer por remissão, o Est. Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, não beneficiam das disposições contidas na alinea dd) do n. 1 do artigo 1 daquela
Lei.