I- Para a confirmação da sentença estrangeira e necessario, alem do mais, que o reu tenha sido devidamente citado salvo tratando-se de causa para que a lei portuguesa dispensaria a citação inicial e, se o reu foi logo condenado por falta de oposição do pedido, e ainda que a citação tenha sido feita na sua propria pessoa.
II- E aplicavel na parte em que o puder ser, o disposto no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
O artigo 1101 do citado diploma estabelece que, tambem oficiosamente, seja negada a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das funções do Tribunal, se apure a falta de algum dos requisitos do mencionado artigo 1096.