9620559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9620559
ACORDAO
Descritores: Ocupação, Ocupação de prédio, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020423
Nr Documento: RP199702049620559
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a811ffb1f1fc7e88025686b0066f1e8
Sumário
I - Se foi reconhecida judicialmente a ilegitimidade da ocupação que os réus fizeram do prédio do autor e a irrelevância da atitude omissiva deste ás comunicações que os réus lhe dirigiram e se dessa ocupação resultaram danos ao proprietário terão os réus de indemnizar o lesado desde que se verifiquem os demais pressupostos da obrigação de indemnizar e a partir do momento em que eles se mostrem verificados.