97A587 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 97A587
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Pressupostos, Caso julgado, Notificação para preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034306
Nr Documento: SJ199710070005871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d08047f9a66a9324802568fc003b7677
Sumário
I - A decisão, a ser proferida na acção de preferência, em nada contende com o caso julgado constituído ao abrigo de anterior processo de jurisdição voluntária de notificação para preferência nos termos do artigo 1465 do CPC67. II - Não basta a confinância dos terrenos para ser possível o exercício do direito de preferência; necessário se torna ainda a ocorrência dos pressupostos do artigo 1380 e que não se verifiquem os obstáculos do artigo 1381, do CCIV66.