038759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038759
ACORDAO
Descritores: Execução de penas, Processo, Tribunal competente, Competência material, Tribunal de instância
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00024970
Nr Documento: SJ198703040387593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a446ea945bb8c26802568fc003b115f
Sumário
Dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, que, a execução da pena corre nos próprios autos e no Juízo de 1. Instância em que o processo tiver corrido.