000161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000161
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Fracção autonoma, Propriedade horizontal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Construções Civis A Gaspar Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014039
Nr Documento: SA219750115000161
Data de Entrada: 17/06/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5c4a635584ab18c802568fc0037124d
Sumário
A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior, cada uma, a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional de 40% previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.