026927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026927
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Mesma questão de direito
Recorrente: Ctt Ep
Recorridos: Magalhães , Angelo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SECÇÃO CA PROC26927 - AC SECÇÃO CA PROC24659.
Nr Convencional: JSTA00031847
Nr Documento: SAP19900712026927
Data de Entrada: 27/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c39b7e2e3019c616802568fc0037f035
Sumário
Sendo diversas as questões fundamentais de direito apreciadas e decididas pelos dois acordãos - o acordão impugnado e o acordão fundamento - não se verifica o requisito indicado no artigo 764 n. 1 do Codigo de Processo Civil pelo que deve o recurso ser julgado findo.*