014254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014254
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda judicial, Proposta em carta fechada, Determinação da norma aplicável, Caso omisso
Sumário
I - O disposto na 2 parte do n. 2 do art. 894 do C.P.Civil, que permite ao executado opor-se à aceitação da proposta requerendo prazo para oferecer pretendente que se responsabilize por preço inferior, não tem aplicação no processo de execução fiscal, uma vez que, nos termos dos arts. 212 e segts. do CPCI, na redacção do Dec-Lei 369/88, se regula, completa e exaustivamente, de modo fechado, a modalidade da venda judicial por aquele meio. II - Não há, assim, caso omisso a necessitar de regulamentação por recurso à predita segunda parte, pelo que não há que recorrer, no caso, ao abrigo no art. 1 parágrafo único, al. c) do mesmo CPCI.