015279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015279
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Acto isolado de comercio, Aplicação da lei fiscal no tempo, Construção de predio para revenda
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020012
Nr Documento: SA219660209015279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab033d945cbe9b39802568fc00375376
Sumário
I - Na vigencia do artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comercio ou industria não estavam sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio, ainda que destinado a venda, não dava lugar a tributação em contribuição industrial.