046593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 046593
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Transporte rodoviário, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024728
Nr Documento: SJ199405040465933
Referência Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG179 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/208d85afeb3a7f97802568fc003aad0e
Sumário
I - Comete o crime de perturbação de transportes rodoviários o arguido que, para fugir à perseguição policial, conduz de forma perigosa, nomeadamente pela esquerda da faixa de rodagem, pondo em perigo os outros automobilistas, com um dos quais chegou aliás a embater. II - Tem pouco interesse para fazer diminuir a culpa do arguido, a circunstância de não ter produzido qualquer dano.