046593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 046593
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Transporte rodoviário, Dano
Sumário
I - Comete o crime de perturbação de transportes rodoviários o arguido que, para fugir à perseguição policial, conduz de forma perigosa, nomeadamente pela esquerda da faixa de rodagem, pondo em perigo os outros automobilistas, com um dos quais chegou aliás a embater. II - Tem pouco interesse para fazer diminuir a culpa do arguido, a circunstância de não ter produzido qualquer dano.
Texto
N