I- Ao proprietário assiste o direito de exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito e a consequente restituição, só podendo esta ser recusada nos termos previstos na lei.
II- O porteiro de um prédio a quem, por motivo das suas funções, foi atribuida habitação na respectiva cave, não tem título para se transferir, sem autorização do dono do prédio, para o 4 andar durante o período das chamadas "ocupações selvagens".
III- Litiga de má fé o réu que deduz oposição cuja falta de fundamento não desconhece.
IV- A condenação por litigância de má fé implica a revogação do benefício da assistência judiciária.