001957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001957
ACORDAO
Descritores: Tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Notificação, Revelia, Mandatario sem domicilio na sede do tribunal
Sumário
O aviso a expedir nos termos dos paragrafos 2 e 3 do artigo 75 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não equivalendo a notificação da decisão, não interfere com o inicio e o decurso do prazo do recurso do revel, que continua a contar-se a partir da data da publicação da decisão comunicanda.