001957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001957
ACORDAO
Descritores: Tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Notificação, Revelia, Mandatario sem domicilio na sede do tribunal
Recorrente: Manuel Quelhas Lima & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16219.
Nr Convencional: JSTA00001194
Nr Documento: SAP19711112001957
Data de Entrada: 07/01/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/321c9625043a0cef802568fc00380b4a
Sumário
O aviso a expedir nos termos dos paragrafos 2 e 3 do artigo 75 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não equivalendo a notificação da decisão, não interfere com o inicio e o decurso do prazo do recurso do revel, que continua a contar-se a partir da data da publicação da decisão comunicanda.