076443 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076443
ACORDAO
Descritores: Recurso, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009841
Nr Documento: SJ198811290764431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8201082937fb6fa5802568fc0039d801
Sumário
I - A oposição dos fundamentos com a decisão verificar-se-ia, na opinião do recorrente, entre a materia de facto que este afirme dever julgar-se provada - pretensa materia de facto - e não, como a lei impõe, entre a materia de facto efectivamente dada como assente a decisão. II - O Supremo não pode censurar a materia de facto, tendo de acatar inteiramente a que vem dada como provada, so a podendo alterar no caso de ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do furto ou que fixe a força probatoria e determinado meio de prova, o que não se verifica nos autos.