9120572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9120572
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Requisitos, Improcedencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000796
Nr Documento: RP199112039120572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3afed0e2d4cda7a28025686b0066194c
Sumário
I- O chamamento a autoria funciona como uma especie de procedimento cautelar referido a acção que futuramente podera surgir demandando os responsaveis finais e esta circunstancia solicita o Tribunal no sentido da sua admissão, pois mais propicio e o incidente ao beneficio, e menos ao prejuizo, dos litigantes. II- Para justificar o indeferimento do chamamento a autoria não basta que o reu chamante tenha tido o proposito de por o autor em dificuldades, e mister que pretenda so isto, e nada mais, ao promover o incidente.