036584 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036584
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002444
Nr Documento: SJ198205260365843
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/535f5f270be5f842802568fc0039563d
Sumário
O artigo 11 do Decreto-Lei n. 511/76, de 3 de Julho, deve ser interpretado extensivamente, pelo que os tribunais do trabalho são competentes para a prossecução ate final dos processos de transgressão por falta de remessa oportuna de folhas de ordenados e salarios, que neles se encontrassem pendentes a data da entrada em vigor daquele diploma legal.