041281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041281
ACORDAO
Descritores: Função pública, Gratificação, Risco agravado, Reclassificação militar, Tropas para-quedistas
Sumário
O DL 776/75, de 31 de Dezembro foi revogado, imediatamente e na totalidade, pelo art° 48° do DL 34-A/90, de 24 de Janeiro (diploma preambular do EMFAR), pelo que os militares da extinta especialidade de pára-quedista da Força Aérea, que posteriormente tenham sofrido mudança de quadro por perda de aptidão física ou psíquica para o serviço pára-quedista não resultante de execução de saltos em pára-quedas, não têm direito à manutenção da "gratificação de serviço pára-quedista" estabelecida pelo art° 7° daquele primeiro diploma legal.