I- O título constitutivo da propriedade horizontal é o seu acto modelador, sendo imprescindível analisá-lo para saber, antes de tudo, o que nele se define como sendo parte exclusiva, para depois saber se ele próprio dispõe de maneira a que possa ser ilidida a presunção legal quanto às partes comuns.
II- Se na escritura de constituição da propriedade horizontal se declarou que à fracção A pertence um jardim na frente do edifício, com a área X e que a saída para a via pública de ambas as fracções (A e B - as únicas) se faz directamente por pátios independentes, tem de concluir-se que o jardim faz parte integrante da fracção A - sua propriedade exclusiva - e que se quis excluir a servidão de passagem existente até ao momento da separação dos prédios.