022143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022143
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Falta de alegações, Recurso findo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/06/25 - AC STA DE 1988/03/02 IN AD N325 PÁG67.
Nr Convencional: JSTA00051600
Nr Documento: SAP19990512022143
Data de Entrada: 06/01/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc57737dda896708802568fc0039fe42
Sumário
I - Não obstante a sua revogação, no âmbito do processo Civil, pelos arts. 3 e 17 n. 1 do Dec-Lei 329-A/95, de 12/12, os arts. 765 a 767 do C.P.Civil, continuam a aplicar-se, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso, por oposição de julgados, para o Pleno da Secção. II - Não tendo o recorrente apresentado alegação tendente a demonstrar a existência de tal oposição mas, antes e logo, sobre o próprio objecto do recurso, deve este dar-se por findo.