002715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 002715
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Preparo, Pagamento, Condenação em custas na secção, Imposto profissional, Isenção, Despacho de deserção
Recorrente: Soc de Estabelecimentos de Ensino Particular Magistra Lda e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011723
Nr Documento: SA219871007002715
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3660786e8d8549d802568fc0036e94f
Sumário
I - Não tendo sido efectuado o pagamento dos devidos preparos pela interposição do recurso, este deve ser rejeitado e o recorrente condenado nas respectivas custas. II - Encontram-se isentos do imposto profissional os colaboradores nas funções docentes ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 3 da Lei 9/79, de 19-3.