010422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010422
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto de circulação, Imposto directo, Privilegio creditorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mercantil do Dão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028485
Nr Documento: SA219890301010422
Data de Entrada: 23/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / CIRCULAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d89f4ada9d33ec0a802568fc0037a81f
Sumário
Impostos directos que são para os efeitos do artigo 736 do Codigo Civil, as quotizações para o Fundo de Desemprego e o imposto de circulação geram creditos cujo privilegio creditorio tem a duração limitada ao ano da penhora e aos dois anos anteriores.