9840035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9840035
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça em zona interdita, Caça por meios proibidos, Licença, Crime, Contra-ordenação, Concurso aparente de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023120
Nr Documento: RP199803119840035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/faf0761f0fcf601f8025686b00670dce
Sumário
I - Quem não for titular de carta de caçador não pode obter a respectiva licença de caça. II - Tendo os arguidos sido condenados, por falta de carta de caçador, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 31 n.1 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, não podiam também ser condenados pela contra-ordenação do artigo 116 n.1 alínea a) e n.2 alínea c) do Decreto-Lei n.251/92, de 12 de Novembro ( falta de licença de caça ), pois entre tais normas há uma relação de concurso aparente e não de concurso real.