065357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065357
ACORDAO
Descritores: Competencia, Caso julgado, Danos futuros, Previsibilidade, Caso julgado penal
Decisão: Provido parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005229
Nr Documento: SJ197411050653572
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS SOBRE A REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS ARBITRADA EM PROCESSO PENAL COIMBRA 1963. VAZ SERRA RLJ ANO99 PAG14.
Referência Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de55210f298eb885802568fc00399167
Sumário
I - O tribunal civil e o competente para conhecer, designadamente no aspecto da sua viabilidade, da acção intentada para obtenção de indemnização por danos futuros emergentes de facto punivel em complemento da ja arbitrada em processo penal nos termos do artigo 34 do Codigo de Processo Penal. II - Tal acção não e, porem, viavel em razão do caso julgado constituido pela sentença penal, se esta não reconheceu a previsibilidade de danos ainda determinaveis nem, por isso, relegou tal materia para decisão ulterior nos termos do artigo 564, n. 2, do Codigo Civil.