99B588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 99B588
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Execução, Obrigação subjacente, Embargos de executado, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037959
Nr Documento: SJ199907070005882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f9ee58b1f863894802568fc003bb4ef
Sumário
I - No domínio das execuções cambiárias incumbe ao embargante como devedor presumido a prova da inexistência da relação causal (factos impugnativos da exequibilidade do título). II - Assim, se o exequente invocou na petição da acção executiva a relação cambiária como fundamento do seu direito de accionar para que o executado a ela se oponha com sucesso terá de provar os eventuais vícios ou a inconsistência da relação causal, demonstrando que nada deve ao exequente.