021562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 021562
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Licença de construção, Alvara, Despacho saneador, Auditoria administrativa, Conhecimento de questão previa, Acto de execução
Recorrente: Costa , Rufino
Recorridos: Cm de Oliveira de Azemeis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029163
Nr Documento: SA119900426021562
Data de Entrada: 30/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9c7d49e8bab5188802568fc0037ac28
Sumário
I - Em face do C.A., o juiz auditor conhecia no saneador das questões previas que tivessem sido suscitadas. II - O despacho que concede o alvara para a execução de obras depois da Camara Municipal ter deliberado deferir o licenciamento da construção do respectivo predio, nada inova, na ordem juridica, quanto a verificação da condição administrativa do direito de edificar, pelo que assume a natureza de acto de execução. III - O acto de mera execução não e idoneo para constituir objecto do recurso contencioso.