I- Em face do C.A., o juiz auditor conhecia no saneador das questões previas que tivessem sido suscitadas.
II- O despacho que concede o alvara para a execução de obras depois da Camara Municipal ter deliberado deferir o licenciamento da construção do respectivo predio, nada inova, na ordem juridica, quanto a verificação da condição administrativa do direito de edificar, pelo que assume a natureza de acto de execução.
III- O acto de mera execução não e idoneo para constituir objecto do recurso contencioso.