30464A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 30464A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Prejuízo quantificável
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034493
Nr Documento: SA11992050730464A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a58d102129bed2f802568fc0038b96a
Sumário
Há que concluir haver grave lesão do interesse público com a suspensão da eficácia duma Resolução que cedeu a uma Associação de Bombeiros Voluntários um terreno para construção do seu quartel, quando a Administração sustenta que estudos efectuados haviam revelado ser aquele um lugar privilegiado para o efeito e haver premência na construção, não opondo a isso a requerente da suspensão mais que a expectativa resultante de a Administração, anteriormente ter anunciado a intenção de lhe doar o terreno e, com base nessa expectativa, haver ali efectuado vultosas despesas, mas de montante determinado.