019643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 019643
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executório, Autoria do acto administrativo, Acto lesivo, Órgão subalterno
Sumário
I - O acto administrativo praticado por um órgão subalterno não tem a natureza de acto definitivo e executório pelo que não é contenciosamente recorrível. II - O acto administrativo praticado por um serviço de coordenação da Divisão de Exploração Terrestre da Direcção dos Serviços Exploração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, não constitui acto definitivo e executório, pelo que, é contenciosamente irrecorrível. III - A abertura da via contenciosa depende da decisão de um órgão dirigente que defina a situação jurídica em termos definitivos.