019643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 019643
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executório, Autoria do acto administrativo, Acto lesivo, Órgão subalterno
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048471
Nr Documento: SA119980115019643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05c456df7d5b2e8e802568fc0039ef64
Sumário
I - O acto administrativo praticado por um órgão subalterno não tem a natureza de acto definitivo e executório pelo que não é contenciosamente recorrível. II - O acto administrativo praticado por um serviço de coordenação da Divisão de Exploração Terrestre da Direcção dos Serviços Exploração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, não constitui acto definitivo e executório, pelo que, é contenciosamente irrecorrível. III - A abertura da via contenciosa depende da decisão de um órgão dirigente que defina a situação jurídica em termos definitivos.