075976 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 075976
ACORDAO
Descritores: Falencia, Concordata, Transação, Mandato, Mandato sem representação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010174
Nr Documento: SJ198807130759762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2e929d00490dc59802568fc0039dcbf
Sumário
I - A lei exige que as partes se possam fazer representar por mandatarios desde que munidos de poderes especiais para deliberar a respeito da transação. II - Embora a respectiva procuração junta a processo de falencia com vista a uma possivel concordata não contenha expressamente a palavra "deliberação", devera concluir-se que, quando são outorgados poderes para transigir, implicita mas inequivocamente são concedidos poderes para deliberar a transação.