085678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 085678
ACORDAO
Descritores: Marcas, Registo, Propriedade industrial, Ultramar, Lei aplicável, Revogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025484
Nr Documento: SJ199410240856781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b52d47f8922f13f0802568fc003ae2de
Sumário
I - Sendo os registos relativos a uma marca obtidos com a finalidade de tornar a marca extensiva às ex-províncias ultramarinas, o procedimento administrativo é limitado em exclusivo àquele efeito e não para registo autónomo de marcas (artigo 97 a 102 do Código de Propriedade Industrial). II - Aquelas disposições legais em que se baseram tais registos, deixaram de ser aplicáveis face à Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e foram revogados pelo Decreto-Lei 27/84, de 18 de Janeiro, devido ao acesso à independência daqueles territórios, pelo que os registos deixaram de produzir efeitos na ordem jurídica interna portuguesa.