9110492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110492
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado medico
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000707
Nr Documento: RP199112119110492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca0b44f62a45a9688025686b006626cf
Sumário
Os atestados medicos são validos mesmo que não especifiquem a doença que acometeu o faltoso, desde que certifiquem que ele esteve (esta) doente e impossibilitado de comparecer ou que a deslocação ao tribunal o faz incorrer em grave risco para a saude.