I- Pratica um acto de gestão pública um soldado da Guarda Fiscal que, em cumprimento de ordens do seu Comando Geral, patrulha uma estrada e, nessa função e utilizando a arma que para tanto detinha, dispara sobre um automóvel que não se deteve perante a patrulha, apontando de forma a atingir e ferir mortalmente o condutor, desde que nada mostre que houve qualquer desvio na actuação, no sentido duma acção pessoal, fora do contexto da função que estava a ser exercida.
II- Sendo alegadas, na petição inicial duma acção de indemnização contra o Estado, as circunstâncias acima descritas, é o foro administrativo o competente para conhecer dessa acção.