0019781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0019781
ACORDAO
Descritores: Réplica, Contrato-promessa, Incumprimento, Hipoteca, Distrate
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010932
Nr Documento: RL199001090019781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8da00411e86ff05a802568030001ab96
Sumário
I - Pretendendo-se que o réu actuou com má fé na contestação, está indicado que se use a réplica para se arguir a má fé e se pedir a indemnização. II - A experiência (que faz parte da ciência profissional do juiz) ensina que o procedimento corrente consiste em se distratar a hipoteca, no que respeita a fracção autónoma prometida vender, por ocasião da outorga da escritura do contrato definitivo, pelo que não se poderá falar, antes disso, de incumprimento do promitente vendedor (que se tinha comprometido, contratualmente, a obter, em determinado prazo, toda a documentação necessária à celebração da escritura).