034049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 034049
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Estado, Legitimidade passiva, Absolvição da instância, Administração regional de saúde
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042100
Nr Documento: SA119941108034049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2726c20791e8be8f802568fc003921d4
Sumário
Revogada a sentença na parte em que absolveu o R. Estado da instância, com base na sua ilegitimidade em acção contra o mesmo intentada, por se lhe reconhecer tal legitimidade, impõe-se a revogação do segmento restante da sentença - ficando prejudicado o conhecimento do recurso jurisdicional nessa parte - se a sentença, que condenara o outro R. no pedido, não conheceu de questão que por via oficiosa terá de ser apreciada no tribunal a quo quando vier a conhecer do pedido quanto ao R. Estado.