014262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014262
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação, Integração em novo quadro, Quadro unico do pessoal dirigente e tecnico dos orgãos e serviços centrais do ministerio da educação, Provimento
Sumário
Não ha violação de lei se o recorrente foi provido no lugar de tecnico de segunda classe, ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n. 553/77, não podendo ser contemplado pelo artigo 6 da Lei n. 69/78, caso em 1 de Janeiro de 1978 não tenham decorrido os tres anos a que se refere este artigo 6.