014262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014262
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação, Integração em novo quadro, Quadro unico do pessoal dirigente e tecnico dos orgãos e serviços centrais do ministerio da educação, Provimento
Recorrente: Alves , Carlos
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/09/27.
Nr Convencional: JSTA00006898
Nr Documento: SA119820624014262
Data de Entrada: 30/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c1966662dbaa5a8802568fc00385d25
Sumário
Não ha violação de lei se o recorrente foi provido no lugar de tecnico de segunda classe, ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n. 553/77, não podendo ser contemplado pelo artigo 6 da Lei n. 69/78, caso em 1 de Janeiro de 1978 não tenham decorrido os tres anos a que se refere este artigo 6.