016362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016362
ACORDAO
Descritores: Sector empresarial do estado, Representante de trabalhadores, Eleição para orgão social, Recusa de investidura, Norma em branco, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Comis de Trabalhadores da Emp Cometna-comp Metalurgica Nacional Sarl
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1980/10/20.
Nr Convencional: JSTA00004440
Nr Documento: SA119830210016362
Data de Entrada: 23/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL.; DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90cae70509d142cc802568fc003839ed
Sumário
I - Nos termos do art. 38 da Lei 46/79, de 12-9, compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação dessa lei. II - A questão da investidura, e sua oportunidade, do representante dos trabalhadores de uma empresa do sector empresarial do Estado no respectivo orgão social integra materia decorrente da aplicação daquela lei. III - Tal questão esta, pois, legalmente excluida da competencia contenciosa do STA para conhecer da legalidade do despacho ministerial que recusa ou adia tal investidura.