016362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016362
ACORDAO
Descritores: Sector empresarial do estado, Representante de trabalhadores, Eleição para orgão social, Recusa de investidura, Norma em branco, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Sumário
I - Nos termos do art. 38 da Lei 46/79, de 12-9, compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação dessa lei. II - A questão da investidura, e sua oportunidade, do representante dos trabalhadores de uma empresa do sector empresarial do Estado no respectivo orgão social integra materia decorrente da aplicação daquela lei. III - Tal questão esta, pois, legalmente excluida da competencia contenciosa do STA para conhecer da legalidade do despacho ministerial que recusa ou adia tal investidura.