032330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032330
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Presidente da câmara, Ilegalidade grave, Acto de aclaração confirmativa, Revogação, Pressupostos processuais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soares , Jaime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00037994
Nr Documento: SA119930629032330
Data de Entrada: 03/06/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79cc218b1d2e89e0802568fc0038db07
Sumário
I - É exigÍvel o reconhecimento expresso de ilegalidade grave nos casos de perda de mandato com fundamento no disposto no art. 9 n. 3 da Lei n. 87/89. II - Esclarecido o sentido de um despacho por outro subsequente em termos que o teor do primeiro comportava, deve este ser entendido em conformidade com a aclaração feita no acto interpretativo. III - Se dessa aclaração resulta a revogação do acto tutelar que reconheceu a ilegalidade grave da conduta do autarca, falta o pressuposto processual em que se traduz aquele reconhecimento para ser intentada acção de perda de mandato.