032330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032330
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Presidente da câmara, Ilegalidade grave, Acto de aclaração confirmativa, Revogação, Pressupostos processuais
Sumário
I - É exigÍvel o reconhecimento expresso de ilegalidade grave nos casos de perda de mandato com fundamento no disposto no art. 9 n. 3 da Lei n. 87/89. II - Esclarecido o sentido de um despacho por outro subsequente em termos que o teor do primeiro comportava, deve este ser entendido em conformidade com a aclaração feita no acto interpretativo. III - Se dessa aclaração resulta a revogação do acto tutelar que reconheceu a ilegalidade grave da conduta do autarca, falta o pressuposto processual em que se traduz aquele reconhecimento para ser intentada acção de perda de mandato.