022872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022872
ACORDAO
Descritores: Extinção de empresa pública, Caso resolvido, Contrato de trabalho, Declaração de caducidade, Acto de execução, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Sind Trab Terra da Marinha Mercante Aeronavegação Pescas e Outros
Recorridos: Se da Pcm - Ctm-comp Portuguesa de Transportes Maritimos Ep
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033771
Nr Documento: SAP19911107022872
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d69ed950f5abfbfa802568fc0038a185
Sumário
I - Do acto de extinção da CTM, contido no art. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, constituído em caso resolvido por falta de impugnação, decorre a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho e de a empresa o receber, determinante de caducidade do respectivo contrato, conforme o art. 8, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, ao tempo em vigor. II - É, assim, de mera execução a declaração de caducidade dos contratos a que se reporta o n. 1, alínea c), e o n. 4 do art. 4 do citado Decreto-Lei n. 137/85, como tal insusceptível de recurso contencioso.