010382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010382
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Notificação de avaliação, Impugnação de liquidação, Imposto de mais valias
Sumário
I - A não notificação de uma segunda avaliação ao respectivo requerente e contribuinte não acarreta, ipso facto, a anulação da posterior liquidação do imposto de mais-valias que por base tomou o respectivo resultado. II - A mingua daquela notificação, e licita impugna-la conjuntamente com a liquidação, invocando vicios especificos da mesma, designadamente preterição de formalidades legais, se alegadamente relevantes e essenciais.