0017606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0017606
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Necessidade de casa para habitação, Emigrante
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020687
Nr Documento: RL199101170017606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e57a971b524b347580256803000324a8
Sumário
I - Sendo o direito de regressar ao País tão legítimo quanto o de emigrar, a seriedade das razões para o regresso infere-se do desejo de alguém que há mais de 25 anos vive no estrangeiro, queira regressar a Portugal. II - Assim para que lhes seja reconhecido o direito de denúncia do contrato de arrendamento com o fundamento no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não há que alegar a prova inequívoca, absoluta de tal intenção de regresso, tanto mais que se trata de um fenómeno psíquico do foro intímo.