I- O direito à fundamentação dos actos da Administração é um direito fundamental dos administrados para ressarcir os direitos ou interesses violados quando se desentendam com ela ou para a paz jurídica quando, pelo contrário, concordantes com as razões, que assim têm que ser clara e suficientemente explicitadas.
II- A lei ordinária, não contrariada pela Constituição da República, admite a chamada fundamentação indirecta ou por remissão, desde que expressa.
Não exige, por outro lado, uma fundamentação exaustiva; basta-se com uma sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito do acto.
Isto é: as razões suficientes e claras para que o destinatário se aperceba sem ambiguidade por que se decidiu daquela maneira.