A isenção da contribuição predial a que se refere o art.
2 do DL. 485/88, 12.30, que favorecia os TLP, não e referivel a contribuição autarquica, criada pelo diploma (DL.442-C/88.11.30) que iniciou a vigencia simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra e de interpretar extensivamente no sentido dessa referencia.