0019035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0019035
ACORDAO
Descritores: Prazo, Pedido cível, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011983
Nr Documento: RL199201140019035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f5fabe7f00b9e31802568030001c5bf
Sumário
Tendo entretanto sido efectuado o julgamento e o arguido absolvido no processo onde o recorrente pretendia que fosse admitido o pedido de indemnização civil por si deduzida, desapareceu o interesse em saber se aquele pedido foi, ou não, formulado atempadamente, o que retira ao recurso respectivo qualquer utilidade, deixando o seu conhecimento de ter algum alcance. Consequentemente, porque inútil o recurso, deve declarar-se extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.