035736 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035736
ACORDAO
Descritores: Especulação, Substituição de pena de prisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008544
Nr Documento: SJ198001160357363
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ba0895f10d10dd8802568fc0039c886
Sumário
A pena de prisão aplicada ao crime de especulação, na forma dolosa, não pode ser substituida por multa, conforme claramente resulta do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 196/72, de 12 de Junho. Tratando-se, embora de uma lei de emergencia, a sua vigencia não cessou, em virtude de se manter o pressuposto que a ditou - providencias de combate a alta dos preços.