014948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014948
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Prazo de impugnação, Contagem de prazo
Recorrente: Habissul-construções Civis Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00039529
Nr Documento: SA219930929014948
Data de Entrada: 23/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/645c1e70d62fe656802568fc003925a0
Sumário
I - O n. 4 do art. 90 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado prevê hipóteses de "auto-liquidação" e em que haja a possibilidade de se efectuarem correcções nos termos do art. 71 do mesmo diploma; II - Se a liquidação fôr efectuada pela administração fiscal, na sequência de inspecção à contabilidade, a impugnação segue o regime geral previsto no n. 1 do citado art. 90; III - O prazo de impugnação é um prazo de natureza substantiva, pelo que não lhe é aplicável o disposto no art. 145 do C.P.Civil.