000101 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 000101
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029632
Nr Documento: SAC19810312000101
Data de Entrada: 25/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f58a74f119d3920a8025713b003b599d
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho.