004217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004217
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Privilegio creditorio, Divida aos ctt
Sumário
I - O privilegio creditorio tem de constar da lei e, por ter caracter excepcional como desvio a regra de que o patrimonio do devedor e garantia comum dos credores, não pode aplicar-se aos casos nela não expressamente previstos. II - Os creditos dos CTT não gozam de qualquer privilegio por não haver lei que tal determine. III - E de revogar a decisão que não averiguou qual a proveniencia do credito reclamado e se consta de titulo executivo, pelo que ha necessidade de ampliar a materia de facto.