004217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004217
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Privilegio creditorio, Divida aos ctt
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silgubet-betões de Silgueiros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011433
Nr Documento: SA219870211004217
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aa11a88e43d56ad802568fc0036e456
Sumário
I - O privilegio creditorio tem de constar da lei e, por ter caracter excepcional como desvio a regra de que o patrimonio do devedor e garantia comum dos credores, não pode aplicar-se aos casos nela não expressamente previstos. II - Os creditos dos CTT não gozam de qualquer privilegio por não haver lei que tal determine. III - E de revogar a decisão que não averiguou qual a proveniencia do credito reclamado e se consta de titulo executivo, pelo que ha necessidade de ampliar a materia de facto.